Resumo: O regime de tributação simplificada, denominada na legislação como Lucro Presumido, não tem muitas restrições, na atualidade, como existia no passado. A forma prática de cálculos e de recolhimento é um fator atrativo para esse tipo de regime, o qual possui prazo certo de opção, visto que na Lei, este é pré-determinado, sem possibilidade de mudança dentro do mesmo ano-calendário. Assim, analisou-se quais os motivos que fez o lucro presumido passar de uma exceção para regra. Foi realizada pesquisa bibliográfica exploratória. Concluindo que, a opção do regime deve ser analisada pelo tipo de atividade da empresa, pela comparação de resultados os custos e geração de resultados novos, pela comparação do resultado apurado, ou seja, Lucro real X Lucro Presumido, da disposição da empresa em suportar ou não uma escrita mais simplória. Permitindo assim, a simplificação dos registros contábeis, a qual não foi aceita em outras legislações tais como Código Comercial e Código Civil. Portando, o Lucro Presumido continuará sendo interessante para os empresários que optarem por condições mais fáceis de registro contábil. Facilitando segundo os mesmos um “entendimento” da situação financeira da empresa.
Palavras-chave: Opção tributária. Regras. Exceção.
Área do Conhecimento: VI – Ciências Sociais Aplicadas.
http://www.inicepg.univap.br/cd/INIC_2007/trabalhos/sociais/epg/EPG00159_01C.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário